Quando um produto para de funcionar, apresenta peça solta, desempenho abaixo do anunciado ou outro problema, é comum chamar tudo de “defeito”. No Código de Defesa do Consumidor, porém, muitas dessas situações são tratadas como vício do produto: uma inadequação de qualidade ou quantidade que impede o uso esperado, diminui o valor ou não corresponde à oferta.
Há também o defeito ligado à falta de segurança, que causa dano além do próprio produto. Essa distinção pode alterar a análise. Este artigo trata principalmente do produto inadequado ao uso e explica como registrar a reclamação sem confundir garantia, conserto e arrependimento.
1. Registre o estado do produto antes de entregá-lo
Faça fotos e vídeos que mostrem o problema, o produto inteiro e sua identificação. Guarde nota fiscal, comprovante do pedido, anúncio, manual, termo de garantia e conversas com a loja. Se o defeito for intermitente, anote quando aparece, em quais condições e quais testes foram feitos.
Antes de enviar o produto, retire acessórios pessoais quando possível e registre o que acompanha a entrega. Peça comprovante com data, descrição do problema, número de série, estado aparente e itens recebidos. Esse documento ajuda a contar o período de reparo e evita dúvida sobre danos posteriores.
Documentos que normalmente ajudam
- nota fiscal, pedido ou outro comprovante da compra;
- fotos e vídeos datados do problema;
- número de série, modelo e identificação do produto;
- anúncio ou oferta com as características prometidas;
- protocolos, e-mails e mensagens com loja e fabricante;
- ordens de serviço de entrada e saída;
- laudo ou relatório técnico, quando existente.
2. Diferencie o prazo para reclamar do prazo para consertar
O artigo 26 do CDC prevê 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis e 90 dias em produtos duráveis. Em regra, a contagem começa na entrega efetiva. Alimentos são exemplos comuns de não duráveis; eletrodomésticos, móveis e eletrônicos normalmente são duráveis.
Esses prazos não são o mesmo período de até 30 dias que o artigo 18 concede, em regra, para o fornecedor sanar o vício depois de receber a reclamação e o produto. Por isso, a data do protocolo e a ordem de serviço são tão importantes.
3. Como funciona o vício oculto
Alguns problemas não são visíveis na entrega e só aparecem depois de certo uso. Para o vício oculto, o § 3º do artigo 26 determina que o prazo comece quando a falha ficar evidenciada. Isso não transforma qualquer desgaste futuro em defeito de fabricação: causa do problema, tempo de uso, manutenção, vida útil razoavelmente esperada e condições informadas na compra podem precisar de exame.
Ao notar a falha, registre-a e reclame sem demora. O próprio artigo 26 reconhece a reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor como fato relevante para a contagem até a resposta negativa inequívoca. Uma conversa sem protocolo é mais difícil de demonstrar.
4. O que acontece se o problema não for sanado
Se o vício não for resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre: substituição por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou abatimento proporcional do preço.
As partes podem ajustar prazo diferente entre 7 e 180 dias. Em contrato de adesão, essa cláusula deve ser separada e contar com manifestação expressa do consumidor. Não aceite alteração de prazo sem compreender o documento e guardar uma cópia.
O CDC também permite o uso imediato das alternativas quando a substituição das partes puder comprometer a qualidade ou as características, diminuir o valor do produto ou quando se tratar de produto essencial. A essencialidade e a extensão do vício dependem das circunstâncias; evite assumir que toda mercadoria autoriza troca imediata.
5. Loja, fabricante ou assistência: com quem reclamar?
O artigo 18 estabelece responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade ou quantidade. Na prática, loja e fabricante podem orientar o envio à assistência técnica, mas isso não elimina a importância de registrar a reclamação perante quem recebeu o pedido.
Use canais oficiais, peça protocolo e confirme por escrito o local de entrega. Se houver transporte, guarde etiqueta, comprovante de postagem e rastreamento. Ao receber o produto de volta, teste-o e confira se a ordem de serviço informa o reparo realizado e as peças substituídas.
6. Garantia legal não é troca por arrependimento
A garantia legal de adequação existe independentemente de termo expresso, conforme o artigo 24 do CDC. Ela não deve ser confundida com garantia contratual adicional oferecida pelo fabricante nem com política comercial de troca.
Produto sem vício comprado em loja física não precisa ser trocado apenas porque o consumidor mudou de ideia, salvo compromisso assumido pelo estabelecimento. Já o direito de arrependimento do artigo 49 se aplica, em regra, às contratações feitas fora do estabelecimento, como internet ou telefone, dentro de sete dias. São fundamentos diferentes.
7. Se a empresa não resolver
Organize uma linha do tempo e apresente pedido claro: reparo, troca, restituição ou abatimento, conforme o estágio do caso. Quando a empresa estiver cadastrada, o Consumidor.gov.br permite anexar a reclamação e prevê até dez dias para resposta. O Procon-PR também orienta sobre os prazos e destaca a importância do comprovante de compra.
Uma análise individual pode ser útil quando há repetição do defeito, perda de prazo discutida, produto essencial, recusa de atendimento, dano além do bem ou divergência sobre a origem da falha. A página de Direito do Consumidor da Granzotto Advocacia explica como organizar o primeiro contato em Maringá e região.
Quer organizar os documentos do produto?
Separe comprovante de compra, fotos, protocolos e ordens de serviço. Envie um resumo com datas e a solução já solicitada, sem compartilhar senhas ou dados desnecessários.
Enviar resumo pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Qual é o prazo para reclamar de produto com defeito?
O prazo pode variar conforme o tipo de produto, a natureza do problema e a situação concreta. Guarde a data de identificação do vício, documentos da compra e protocolos antes de concluir a contagem.
O prazo para reclamar e o prazo para reparar são iguais?
Não necessariamente. São contagens diferentes e devem ser conferidas nos documentos, na legislação aplicável e no histórico de atendimento.
Posso reclamar direto com a loja?
É recomendável registrar o atendimento pelo canal oficial e guardar a resposta. A análise de quem deve responder pode depender do caso, da oferta e da cadeia de fornecimento.
Fontes e revisão
- Código de Defesa do Consumidor — arts. 18, 24, 26 e 49
- Procon-PR — prazos para reclamação
- Procon-ES — produto, garantia legal e vício oculto
- Consumidor.gov.br — funcionamento e prazo de resposta
Revisão das fontes: 26 de agosto de 2026. Autoria institucional: Granzotto Advocacia. Revisão técnica: Pedro Guilherme Matheus Granzotto - OAB/PR 97.927.
Este material apresenta informações gerais e educativas. O enquadramento jurídico depende dos fatos, dos documentos e das regras aplicáveis ao caso concreto.